DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre exoneração de servidor e extinção do cargo restabelecido pelo Decreto n. 48.202, de 5 de julho de 1967, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Sr. Roberto Fazzio foi reintegrado no cargo de
Assistente Administrativo, referência «46» (antigo
padrão «R»), da Parte Suplementar do Quadro do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, em decorrência de decisão judicial
transitada em julgado e nos termos do Decreto n. 48.202, de 5 de julho
de 1967;
Considerando que o referido servidor deixou de completar a
investidura, não assumindo o exercício no prazo legal
conforme consta do processo n. 4.948/67-HC; e
Considerando, finalmente que, por essa razão o alcance reintegratório do referido decreto ficou prejudicado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Sr.
Roberto Fazzio exonerado, nos termos do artigo 309, inciso I, e seu
§ 1.º, item VI do Decreto n. 41.981, de 3 de junho de 1963
(«CLF»), contemporâneo à época dos
fatos, do cargo em que foi reintegrado.
Artigo 2.º - O cargo restabelecido pelo artigo 1.º do
Decreto n. 48202, de 5 de julho de 1967 fica, em
consequência, extinto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.