DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, do senhor Mário Ruivo e s/m.,
imóvel sem benfeitorias situado no município de
Cubatão, necessário à construção de
Centro de Saúde
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Sr. Mário Ruivo e s/m. um
terrmo sem benfeitorias, com a área de 2.429.80 m² (dois
mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados) situado no distrito e município de
Cubatão, comarca de Santos, necessário a
construção do Centro de Saúde da localidade, com
as medidas e confrontações constantes do memorias
descritivo e planta anexos ao processo n.º 32.813-69 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Frente para a Av. Martins
Fontes mede 53,30 m; de quem olha da Av. para o terreno; do lado
direito, confrontando com próprio Municipal, mede 53,25 m; do
lado esquerdo, confrontando com a Av. 9 de Abril e Cia. Santista de
Papel, mede 56,38 m e, nos fundos confrontando propriedade de Batista
dos Santos, mede 37,96 m, abrangendo uma área de 2.429,80
m²».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.