DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do senhor Mário Ruivo e s/m., imóvel sem benfeitorias situado no município de Cubatão, necessário à construção de Centro de Saúde

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Sr. Mário Ruivo e s/m. um terrmo sem benfeitorias, com a área de 2.429.80 m² (dois mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) situado no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, necessário a construção do Centro de Saúde da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorias descritivo e planta anexos ao processo n.º 32.813-69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Frente para a Av. Martins Fontes mede 53,30 m; de quem olha da Av. para o terreno; do lado direito, confrontando com próprio Municipal, mede 53,25 m; do lado esquerdo, confrontando com a Av. 9 de Abril e Cia. Santista de Papel, mede 56,38 m e, nos fundos confrontando propriedade de Batista dos Santos, mede 37,96 m, abrangendo uma área de 2.429,80 m²».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.