DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, regido pela legislação trabalhista cujas funções constam dos Anexos dos Decretos de 9 de março de 1971 e 10 de março de 1971 e alterações posteriores, que dispuseram sobre a aplicação do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao referido Hospital.

Parágrafo Único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 9 de março de 1971, a majoração de que trata este artigo será calculada sobre o salário fixado nos Anexos do referido decreto.

Artigo 2.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações identicas às dos cargos constantes dos Anexos dos Decretos de 9 de março de 1971 e 10 de março de 1971 e alterações posteriores, terão a majoração de que trata o artigo anterior calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-Lei Complementar, acrescida se for o caso da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantangens salariais, serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.