Reajusta os
salários do pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, regido pela
legislação trabalhista
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, regido pela legislação
trabalhista cujas funções constam dos Anexos dos Decretos
de 9 de março de 1971 e 10 de março de 1971 e
alterações posteriores, que dispuseram sobre a
aplicação do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, ao referido Hospital.
Parágrafo Único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 9 de
março de 1971, a majoração de que trata este
artigo será calculada sobre o salário fixado nos Anexos
do referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações identicas às dos cargos constantes
dos Anexos dos Decretos de 9 de março de 1971 e 10 de
março de 1971 e alterações posteriores,
terão a majoração de que trata o artigo anterior
calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo
correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-Lei Complementar,
acrescida se for o caso da importância equivalente à
gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais
concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantangens
salariais, serão compensados com a majoração a que
se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias, consignadas
no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.
52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.