DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Chácara da Tia - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
460-72, a doação à Chacara da Tia, de um
veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de
fabricação 1961, motor B-59.139, chassis n.º 33.416,
PI, 1.457, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.