DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972

Retifica o artigo 1.º do Decreto n.º 52.030 de 12, publicado a 13-6-1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto n.º 52.030 de 12, publicado a 13-6-1969, que deu a denominação de «Doutor Lélio de Toledo Piza e Almeida» ao Ginásio Estadual Industrial de Tupã, para declarar que a referida denominação foi dada ao Ginásio Estadual de Tupã, em Tupã,e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.