DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte
Permanente do quadro da Secretaria da Promoção Social, na
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, um cargo de
Vigia, padrão "7-D" do Departamento de
Administração da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, ocupado por José Redinha, - (R. G. 5.141.239).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º dêste
decreto correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da
Repartição de origem do Servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Mario Angelo Capocchi - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.