DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n. 1.361-72 (Proc. CAM n. 581-70) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis, constantes das relações de fls. 9 a 188 do GG citado, pertencentes ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Catopinas, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Os materiais objeto desta doação se compõem de: peças para carro de diversas marcas, peças para motoniveladora American várias peças e acessórios e pneumáticos.
Artigo 3.º - O departamento de Estrada de Rodagem procederá a baixa patriminial dos materiais ora doados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 6 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.