DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Educação, na Secretaria da Promoção Social e na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição de "pro-labore" previsto no artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
a) Na Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto de 1.º de junho de 1970, na referência "16" 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinado ao Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Atividade Auxiliares do Serviço de Administração;
b) Na Divisão Regional de Educação de Araçatuba, no Serviço de Administração, na Seção de Atividades Auxiliares, de acordo com o disposto no Decreto de 1.º de junho de 1970, na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração de Subfrota.
II - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado no Departamento de Acolhimento e Triagem, na Divisão de Atendimento Geral, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de março de 1971:
a) na referência "CD-11", 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Divisão de Atendimento Geral;
b) na referência "19", 3 (três) funções de Chefe de Seção destinada à Seção de Controle de Vagas, à Seção de Alojamento e à Seção de Administração;
c) na referência "17", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Ambulatório da Seção de Alojamento;
d) na referência "16", 7 (sete) funções de Encarregado de Setor destinadas ao Setor Auxiliar, da Seção de Diagnóstico, aos Setores de Inspeção e de Puericultura da Seção de Alojamento; aos Setores de Pessoal de Material, de Comunicações Administrativas e de Patrimônio, da Seção de Administração;
e) na referência "12", (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Refeitório e Setor de Rouparia, da Seção de Alojamento;
f) na referência "12", 3 (três) funções de Encarregado de Turma, destinadas à Turma de Conservação, Turma de Limpeza e Turma de Segurança, do Setor de Patrimônio da Seção de Administração.
III - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueslógico, Artístico e Turístico do Estado, de acordo com o Decreto n.º 52.620, de 21 de janeiro de 1971;
a) na referência "19", 2 (duas) funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Administração e à Seção Técnico-Auxiliar; da Secretaria Executiva.
Artigo 2.º - Os Secretários da Educação, da Promoção Social e de Cultura, Esportes e Turismo, fixarão, através de atos específicos, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhado ou que vierem a serem pagos aos servidores que estejam desempenhado ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.