LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de
atribuição de "pro-labore" previsto no artigo 28 da Lei
10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
a) Na Divisão Regional
de Educação de Ribeirão Preto, de acordo com a
estrutura fixada pelo Decreto de 1.º de junho de 1970, na
referência "16" 1 (uma) função de Encarregado de
Setor destinado ao Setor de Administração de Subfrota, da
Seção de Atividade Auxiliares do Serviço de
Administração;
b) Na Divisão Regional
de Educação de Araçatuba, no Serviço de
Administração, na Seção de Atividades
Auxiliares, de acordo com o disposto no Decreto de 1.º de junho de
1970, na referência "16", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração
de Subfrota.
II - Na Secretaria da
Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado no Departamento de Acolhimento e Triagem, na
Divisão de Atendimento Geral, de acordo com a estrutura fixada
pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de março de 1971:
a) na referência "CD-11",
1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada
à Divisão de Atendimento Geral;
b) na referência "19", 3
(três) funções de Chefe de Seção
destinada à Seção de Controle de Vagas, à
Seção de Alojamento e à Seção de
Administração;
c) na referência "17", 1
(uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor
de Ambulatório da Seção de Alojamento;
d) na referência "16", 7
(sete) funções de Encarregado de Setor destinadas ao
Setor Auxiliar, da Seção de Diagnóstico, aos
Setores de Inspeção e de Puericultura da
Seção de Alojamento; aos Setores de Pessoal de Material,
de Comunicações Administrativas e de Patrimônio, da
Seção de Administração;
e) na referência "12",
(duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao
Setor de Refeitório e Setor de Rouparia, da Seção
de Alojamento;
f) na referência "12", 3
(três) funções de Encarregado de Turma, destinadas
à Turma de Conservação, Turma de Limpeza e Turma
de Segurança, do Setor de Patrimônio da
Seção de Administração.
III - Na Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, no Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueslógico, Artístico e
Turístico do Estado, de acordo com o Decreto n.º 52.620, de
21 de janeiro de 1971;
a) na referência "19", 2
(duas) funções de Chefe de Seção,
destinadas à Seção de Administração
e à Seção Técnico-Auxiliar; da Secretaria
Executiva.
Artigo 2.º - Os
Secretários da Educação, da Promoção
Social e de Cultura, Esportes e Turismo, fixarão, através
de atos específicos, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos
servidores que estejam desempenhado ou que vierem a serem pagos aos
servidores que estejam desempenhado ou que vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.