DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, um crédito de Cr$ 4.457.674,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Esta suplementação no valor de Cr$ 4.457.674,00, coberta com recursos provenientes do "superavit" financeiro, do exercício de 1971 torna-se necessária, tendo em vista os compromissos da Carteira, em decorrência do aumento do salário-mínimo, bem como de provas pensões.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.