DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar na Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Carteira de Previdência das Serventias Não
Oficializadas da Justiça do Estado, um crédito de Cr$
4.457.674,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete
mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação: