DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os médicos, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no I Congresso Latino Americano e II
Brasileiro de Mastologia e no II Simpósio Paulista de
Prevenção do Câncer Genital Feminino, a
realizarem-se entre 18 e 23 de outubro de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender as preceituações
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar,
sobretudo, a estreita vinculação existente entre os
objetivos dos certames e as funções que desempenham no
serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.