DECRETO DE 9 DE MARCO DE 1972
Autoriza o afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação na IV Semana Odontológica de Franca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua partipação na 'IV Semana Odontológica de
Franca, a realizar-se no período de 3 a 8 de-abril de 1972, em
Franca - São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações do Decreto n. 52.322. de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.