DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-150
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, incise XXIII, da Constituição do
EStado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º R5.6 n.º 4-517.
necessários à construção da estrada SP-150,
5.º trecho Planalto - entre as estacas 1.520 + 11 - 1.521 + 10,
altura do Km. 30,410 que consta pertencer ao Sr. José Rios,
conforme Projeto aprovado em 27 de março de 1951 no ATOUNS-03
(DGD)DER-017 - 27-3-51, a que se refere o processo 6 149-DER-39.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.