DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-150

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, incise XXIII, da Constituição do EStado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º R5.6 n.º 4-517. necessários à construção da estrada SP-150, 5.º trecho Planalto - entre as estacas 1.520 + 11 - 1.521 + 10, altura do Km. 30,410 que consta pertencer ao Sr. José Rios, conforme Projeto aprovado em 27 de março de 1951 no ATOUNS-03 (DGD)DER-017 - 27-3-51, a que se refere o processo 6 149-DER-39.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.