DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de material ao Sanatório São Paulo de Campos do Jordão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n. 1.743-71, a doação ao
Sanatório São Paulo de Campos do Jordão, de uma
máquina de escrever Royal Paica, com 130
espeços,número de fabricação KHM-2096428
pi, n. 30.635, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de um
ano apartir da publicação, quando o donatário
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decereto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.