DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de material ao Sanatório São Paulo de Campos do Jordão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 1.743-71, a doação ao Sanatório São Paulo de Campos do Jordão, de uma máquina de escrever Royal Paica, com 130 espeços,número de fabricação KHM-2096428 pi, n. 30.635, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de um ano apartir da publicação, quando o donatário poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decereto entrará em vigor na data da sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.