DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara um crédito de Cr$ 1.591.820,00 (um
milhão, quinhentos e noventa e um mil e oitocentos e vinte
cruzeiros) suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos alocados no
artigo 1.º, do Decreto de 03 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - À vista do disposto no § 1.º
do artigo 108, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1984,
fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da
Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte
rubrica;
2.0.0.00 - RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 - Transferências de Capital
2.5.3.00 - Auxílios e|ou Contribuições
2.5.3.20 - Auxílios e|ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.