DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., terras e benfeitorias nelas contidas, situadas em municípios do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utlidade pública, para fins de desasapropriação total ou parcial e de instituições de servidões, por via amigável ou judial pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., as terras e benfeitorias nelas contias situadas no Estado de São Paulo, no Município de Campinas, a saber: 1 na faixa de terrenos de formato irregular, situada no lado esquerdo da faixa já desapropriada para os mesmos fins declarados neste decreto, medindo 36,00 (trinta e seis) metros de extensão na projeção no eixo locado, por 50,00 (cinquenta) metros onde divide com o Espólio de Wagih Assad Abdalla, compreendido entre os km. 34 + 122,00 m. e km. 34 + 158,00 m., 40,00 (quarenta) metros, no lado compreendido entre os km. 34 + 122,00 e km. 34+ 157,00 m.; 10,00 (dez) metros, no lado do corrego de divisa com João de Moraes Barros e outros, compreendidos entre os km. 34 + 157,00 m. e 34 + 158,00; encerrando a area de 185,50 Ha. Alem dos limites ja declarados confronta-se, pelo lado compreendido entre os km. 34 + 122,00 m. e 34 + 157.00 m., com a faixa de servidão da Cia. Paulista de Força e Luz. Benfeitorias: area de campo, sem benfeitorias. 2 - Uma faixa de terreno, de formate irregular, situada no limite esquerdo da faixa ja desapropriada para os mesmos fins declarados neste decreto, medindo 188,00 (cento e oitenta e oito) metros de extensão na projeção no eixo locado, por 72,00 (setenta e dois) metros na divisa com João Moraes Barros e outros, compreendidos entre os km. 33 + 970,00 e 33 + 966,00 m; 192,00 (cento e noventa e dois) metros, no lado compreendido entre os km. 33 +  966,00 m. e km. 34 + 152,00 m; 127,00 (cento e vinte e sete) metros no lado compreendido entre os km. 33 + 970,00 m. e km. 34 + 097.00 m; 90,00 (noventa) metros da divisa com Istamir Seraphim, compreendidos entre os km 34 + 097,00 m. e km. 34 + 158,00 m: 47,00 (quarenta e sete) metros, no córrego da divisa com João de Moraes Barros e outros, compreendidos entre os km. 34 + 158,00 m. e km. 34 + 152,00 m; encerrando a area de 15.115,50 rn2. (quinze mil, cento e quinze metros e cinquenta centimetros) quadrados, ou 1,511.550 Ha. Alem dos limites ja declarados confronta-se, no lado compreendido entre os km. 33 + 970,00 e km. 34 + 097,00 m. com a faixa ja desapropriada e do lado compreendido entre os km. 33 + 966,00 m. e km. 34 + 152.00 m; com o Espólio de Wagih Assad Abdalla. Benfeitorias: uma casa em mau estado, algumas arvores frutiferas e pastagens. 3 - Duas faixas de terrenos, «A» e «B», ambas de formato irregular, situadas no limite esquerdo da faixa ja desapropriada para os mesmos fins declarados neste decreto. tendo a faixa «A» as seguintes metragens e confrontações: 105,00 (cento e cinco) metros de extensão na projeção no eixo locado, por 94,00 (noventa e quatro) metros na divisa entre os km. 33 + 876,00 e km 33 + 970,00 m; 50,00 (cinquenta) metros, entre os km 33 + 876,00 e km. 33 + 899 00 m70, 00 (setenta) metros, entre os km. 33 + 899,00 e km. 33 4- 966,00 m; 44,00 (quarenta e quatro) metros. na divisa com o Espólio Wagih Assad Abdalla, entre os km. 33 + 966,00 e km. 33 + 981,00 m: 28,00 (vinte e oito) metros, no lado compreendido entre os km 33 + 970,00 m. e km. 33 + 981,00 m., confrontando com João Moraes Barros e outros. Espolio de Wagih Assad Abdalla e com a faixa já desapropriada, encerrando a área de 5.347,30 m². (cinco mil, trezentos e quarenta e sete metros e trinta centimetros quadrados). Benfeitoria: não há; area de pastagens. A faixa «B», tem as seguintes metragens e confrontações: 115,00 (cento e quinze) metros de extenção na projeção no eixo locado, por 47,00 (quarenta e sete) metros no corrego de divisa com o Espólio de Wagih Assad Abdalla, compreendido entre os km. 34 J- 152,00 m. e km. 34 + 158,00 m; 126.00 (cento e vinte e seis) metros no lado compreendido entre os km. 34 + 152,00 m. e km 34 + 273,00 m compreendido entre os km. 34 + 152,00 m. e km. 34 + 273,00 m; 140,00 (cento e quarenta) metros, no lado compreendido entre os km. 34 + 158,00 m e km 34 + 273,00 m; confrontando com o Espólio de Wagih Assad Abdalla, João Moraes Barros e outros e com a faixa de servidão da Cia. Paulista de Força e Luz, encerrando a àrea de 2 914,50 m². (dois mil novecentos e catorze metros e cinquenta centimetros quadrados). Benfeitorias: não há; áreas de pastagens.
Artigo 2.º - As faixas de terrenos descritas no artigo anterior que constam pertencer, respectivamente a Istamir Seraphim, Espólio de Wagih Assad Abdalla e João de Moraes Barros e outros, destinam-se à construção da variante ferroviária «Guedes Paulínia - Boa Vista - Helvetia» e ramal de acesso a Refinaria do Planalto «REPLAN»>, com os limites confrontações e descrições constantes das plantas: Geral n.º 183 e Parciais n.ºs 2,350, 2.351 e 2.352. elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A que com este baixam, devidamente rubricadas e aprovadas pelo Senhor Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com as desapropriações correrão por verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras e benfeitorias nelas contidas, situadas em municípios, do Estado de São Paulo

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial e de instituições de servidões, por via amigável ou judicial, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., as terras e benfeitorias nelas contidas, situadas no Estado de São Paulo, no Município de Campinas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno, de formato irregular, situada no lado esquerdo da faixa já desapropriada para os mesmos fins declarados neste decreto, medindo 36,00 (trinta e seis) metros de extensão na projeção no eixo locado, por 50,00 (cinquenta) metros onde divide com o Espólio de Wagih Assad Abdalla, compreendido entre os km. 34 + 122,00 m e km. 34 + 158,00 m; 40,00 (quarenta) metros, no lado compreendido entre os km. 34 + 122,00 e km. 34 + 157,00 m.; 10,00 (dez) metros, no lado do córrego de divisa com João de Moraes Barros e outros, compreendidos entre os km. 34 + 157,00 m e 34 + 158,00 m, encerrando a área de 185,50 m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros) quadrados) ou 0.018550 Ha. Além dos limites já declarados, confronta-se, pelo lado compreendido entre os km 34 + 122,00 m e 34 + 157,00 m, com a faixa de servidão da Cia. Paulista de Força e Luz. Benfeitorias: área de campo sem benfeitorias. 2 - Uma faixa de terreno, de formato irregular, situada no limite esquerdo da faixa já desapropriada para os mesmos fins declarados neste decreto, medindo 188,00 (cento e oitenta e oito) metros de extensão na projeção no eixo locado, por 72,00 (setenta e dois) metros na divisa com João Moraes Barros e outros, compreendidos entre os km. 33 + 970,00 e 33 + 966,00 m.; 192,00 (cento e noventa e dois) metros, no lado compreendido entre os km 33 + 966,00 m e km. 34 + 152,00 m; 127.00 (cento e vinte e sete) metros no lado compreendido entre os km 33 + 970,00 m e km 34 + 097,00 m; 90,00 (noventa) metros da divisa com Istamir Seraphim, compreendidos entre os km 34 + 097.00 m e km 34 + 158,00 m; 47,00 (quarenta e sete) metros, no córrego da divisa com João de Moraes Barros e outros, compreendidos entre os km 34 + 158,00 m e km 34 + 152,00 m encerrando a área de 15.115,50 m² (quinze mil, cento e quinze metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), ou 1,511550 Ha.
Além dos limites já declarados, confronta-se, no lado compreendido entre os km 33 + 970,00 e km 34 4 097,00 m com a faixa já desapropriada e do lado compreendido entre os km 33 + 966.00 m e km 34 + 152,00 m, com o Espólio de Wagih Assad Abdalla. Benfeitorias: uma casa em mau estado, algumas arvores frutíferas e pastagens. 3 - Duas faixas de terrenos, "A" e "B", ambas de formato irregular, situadas no limite esquerdo da faixa ja desapropriada para os mesmos fins declarados neste decreto, tendo a faixa "A" as seguintes metragens e confrontações: 105,00 (cento e cinco) metros de extensão na projeção no eixo locado, por 94,00 (noventa e quatro) metros na divisa entre os km 33 876.00 e km 33 + 970,00 m, 50,00 (cinquenta) metros, entre os km 33 + 876,00 e km 33 + 899,00 m; 70,00 (setenta) metros, entre os km 33 + 899,00 e km. 33 966,00 m; 44,00 (quarenta e quatro) metros. na divisa com o Espólio Wagih Assad Abdalla, entre os km 33 + 966,00 e km 33 + 981,00 m; 28,00 (vinte e oito) metros, no lado compreendido entre os km 33 + 970,00 m e km 33 + 981,00 m, confrontando com João Moraes Barros e outros, Espolio de Wagih Assad Abdalla e com a faixa já desapropriada, encerrando a área de 5.347.30 m² (cinco mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta decimetros quadrados) Benfeitorias: não há; áreas de pastagens. A faixa "B". tem as seguintes metragens e confrontações: 115,00 (cento e quinze) metros de extensão na projeção no eixo locado por 47,00 (quarenta e sete) metros no córrego de divisa com o Espólio de Wagih Assad Abdalla, compreendido entre os km 34 + 152,00 m e km 34 + 158.00 m; 126,00 (cento e vinte e seis) metros no lado compreendido entre os km 34 + 152.00 m e km 34 + 273,00 m; compreendido entre os km 34 + 152,00 m e km 34 + 273,00 m; 140,00 (cento e quarenta) metros, no lado compreendido entre os km 34 + 158,00 m e km 34 + 273,00 m. confrontando com o Espolio de Wagih Assad Abdalla, João Moraes Barros e outros e com a faixa de servidão da Cia. Paulista de Força e luz encerrando a área de 2.914,50 m² (dois mil, novecentos e catorze metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados). Benfeitorias: não há; áreas de pastagens.
Artigo 2.º - As faixas de terrenos descritas no artigo anterior, que constam pertencer, respectivamente, a Istamir Seraphim, Espolio de Wagih Assad Abdalla e João de Moraes Barros e outros, destinam-se a construção da variante ferroviária "Guedes-Paulinia-Boa Vista-Helvetia" e ramal de acesso à Refinaria do Planalto "REPLAN", com os limites, confrontações e descrições constantes das plantas - Geral n.º 183 e Parciais n.º 2.350, 2.351 e 2.352, elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., que com este baixam, devidamente rubricadas e aprovadas pelo Sr. Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com as desapropriações correrão por verba própria, da FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.