DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A., terras e benfeitorias nelas contidas,
situadas em municípios do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utlidade pública,
para fins de desasapropriação total ou parcial e de
instituições de servidões, por via amigável
ou judial pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., as terras e
benfeitorias nelas contias situadas no Estado de São Paulo, no
Município de Campinas, a saber: 1 na faixa de terrenos de
formato irregular, situada no lado esquerdo da faixa já
desapropriada para os mesmos fins declarados neste decreto, medindo
36,00 (trinta e seis) metros de extensão na
projeção no eixo locado, por 50,00 (cinquenta) metros
onde divide com o Espólio de Wagih Assad Abdalla, compreendido
entre os km. 34 + 122,00 m. e km. 34 + 158,00 m., 40,00 (quarenta)
metros, no lado compreendido entre os km. 34 + 122,00 e km. 34+ 157,00
m.; 10,00 (dez) metros, no lado do corrego de divisa com João de
Moraes Barros e outros, compreendidos entre os km. 34 + 157,00 m. e 34
+ 158,00; encerrando a area de 185,50 Ha. Alem dos limites ja
declarados confronta-se, pelo lado compreendido entre os km. 34 +
122,00 m. e 34 + 157.00 m., com a faixa de servidão da Cia.
Paulista de Força e Luz. Benfeitorias: area de campo, sem
benfeitorias. 2 - Uma faixa de terreno, de formate irregular, situada
no limite esquerdo da faixa ja desapropriada para os mesmos fins
declarados neste decreto, medindo 188,00 (cento e oitenta e oito)
metros de extensão na projeção no eixo locado, por
72,00 (setenta e dois) metros na divisa com João Moraes Barros e
outros, compreendidos entre os km. 33 + 970,00 e 33 + 966,00 m; 192,00
(cento e noventa e dois) metros, no lado compreendido entre os km. 33
+ 966,00 m. e km. 34 + 152,00 m; 127,00 (cento e vinte e sete)
metros no lado compreendido entre os km. 33 + 970,00 m. e km. 34 +
097.00 m; 90,00 (noventa) metros da divisa com Istamir Seraphim,
compreendidos entre os km 34 + 097,00 m. e km. 34 + 158,00 m: 47,00
(quarenta e sete) metros, no córrego da divisa com João
de Moraes Barros e outros, compreendidos entre os km. 34 + 158,00 m. e
km. 34 + 152,00 m; encerrando a area de 15.115,50 rn2. (quinze mil,
cento e quinze metros e cinquenta centimetros) quadrados, ou 1,511.550
Ha. Alem dos limites ja declarados confronta-se, no lado compreendido
entre os km. 33 + 970,00 e km. 34 + 097,00 m. com a faixa ja
desapropriada e do lado compreendido entre os km. 33 + 966,00 m. e km.
34 + 152.00 m; com o Espólio de Wagih Assad Abdalla.
Benfeitorias: uma casa em mau estado, algumas arvores frutiferas e
pastagens. 3 - Duas faixas de terrenos, «A» e
«B», ambas de formato irregular, situadas no limite
esquerdo da faixa ja desapropriada para os mesmos fins declarados neste
decreto. tendo a faixa «A» as seguintes metragens e
confrontações: 105,00 (cento e cinco) metros de
extensão na projeção no eixo locado, por 94,00
(noventa e quatro) metros na divisa entre os km. 33 + 876,00 e km 33 +
970,00 m; 50,00 (cinquenta) metros, entre os km 33 + 876,00 e km. 33 +
899 00 m70, 00 (setenta) metros, entre os km. 33 + 899,00 e km. 33 4-
966,00 m; 44,00 (quarenta e quatro) metros. na divisa com o
Espólio Wagih Assad Abdalla, entre os km. 33 + 966,00 e km. 33 +
981,00 m: 28,00 (vinte e oito) metros, no lado compreendido entre os km
33 + 970,00 m. e km. 33 + 981,00 m., confrontando com João
Moraes Barros e outros. Espolio de Wagih Assad Abdalla e com a faixa
já desapropriada, encerrando a área de 5.347,30 m².
(cinco mil, trezentos e quarenta e sete metros e trinta centimetros
quadrados). Benfeitoria: não há; area de pastagens. A
faixa «B», tem as seguintes metragens e
confrontações: 115,00 (cento e quinze) metros de
extenção na projeção no eixo locado, por
47,00 (quarenta e sete) metros no corrego de divisa com o
Espólio de Wagih Assad Abdalla, compreendido entre os km. 34 J-
152,00 m. e km. 34 + 158,00 m; 126.00 (cento e vinte e seis) metros no
lado compreendido entre os km. 34 + 152,00 m. e km 34 + 273,00 m
compreendido entre os km. 34 + 152,00 m. e km. 34 + 273,00 m; 140,00
(cento e quarenta) metros, no lado compreendido entre os km. 34 +
158,00 m e km 34 + 273,00 m; confrontando com o Espólio de Wagih
Assad Abdalla, João Moraes Barros e outros e com a faixa de
servidão da Cia. Paulista de Força e Luz, encerrando a
àrea de 2 914,50 m². (dois mil novecentos e catorze metros e
cinquenta centimetros quadrados). Benfeitorias: não há;
áreas de pastagens.
Artigo 2.º - As faixas de terrenos descritas no artigo
anterior que constam pertencer, respectivamente a Istamir Seraphim,
Espólio de Wagih Assad Abdalla e João de Moraes Barros e
outros, destinam-se à construção da variante
ferroviária «Guedes Paulínia - Boa Vista -
Helvetia» e ramal de acesso a Refinaria do Planalto
«REPLAN»>, com os limites confrontações e
descrições constantes das plantas: Geral n.º 183 e
Parciais n.ºs 2,350, 2.351 e 2.352. elaboradas pelo Departamento
de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A que com este
baixam, devidamente rubricadas e aprovadas pelo Senhor
Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1.956, é declarada a urgência da
desapropriação de que trata este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com as desapropriações correrão por verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras e benfeitorias nelas contidas, situadas
em municípios, do Estado de São Paulo
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação total ou parcial e de
instituições de servidões, por via amigável
ou judicial, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., as terras e
benfeitorias nelas contidas, situadas no Estado de São Paulo, no
Município de Campinas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno, de formato irregular, situada no lado
esquerdo da faixa já desapropriada para os mesmos fins
declarados neste decreto, medindo 36,00 (trinta e seis) metros de
extensão na projeção no eixo locado, por 50,00
(cinquenta) metros onde divide com o Espólio de Wagih Assad
Abdalla, compreendido entre os km. 34 + 122,00 m e km. 34 + 158,00 m;
40,00 (quarenta) metros, no lado compreendido entre os km. 34 + 122,00
e km. 34 + 157,00 m.; 10,00 (dez) metros, no lado do córrego de
divisa com João de Moraes Barros e outros, compreendidos entre
os km. 34 + 157,00 m e 34 + 158,00 m, encerrando a área de
185,50 m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta
decímetros) quadrados) ou 0.018550 Ha. Além dos limites
já declarados, confronta-se, pelo lado compreendido entre os km
34 + 122,00 m e 34 + 157,00 m, com a faixa de servidão da Cia.
Paulista de Força e Luz. Benfeitorias: área de campo sem
benfeitorias. 2 - Uma faixa de terreno, de formato irregular, situada
no limite esquerdo da faixa já desapropriada para os mesmos fins
declarados neste decreto, medindo 188,00 (cento e oitenta e oito)
metros de extensão na projeção no eixo locado, por
72,00 (setenta e dois) metros na divisa com João Moraes Barros e
outros, compreendidos entre os km. 33 + 970,00 e 33 + 966,00 m.; 192,00
(cento e noventa e dois) metros, no lado compreendido entre os km 33 +
966,00 m e km. 34 + 152,00 m; 127.00 (cento e vinte e sete) metros no
lado compreendido entre os km 33 + 970,00 m e km 34 + 097,00 m; 90,00
(noventa) metros da divisa com Istamir Seraphim, compreendidos entre os
km 34 + 097.00 m e km 34 + 158,00 m; 47,00 (quarenta e sete) metros, no
córrego da divisa com João de Moraes Barros e outros,
compreendidos entre os km 34 + 158,00 m e km 34 + 152,00 m encerrando a
área de 15.115,50 m² (quinze mil, cento e quinze metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), ou 1,511550 Ha.
Além dos limites já declarados, confronta-se, no lado
compreendido entre os km 33 + 970,00 e km 34 4 097,00 m com a faixa
já desapropriada e do lado compreendido entre os km 33 + 966.00
m e km 34 + 152,00 m, com o Espólio de Wagih Assad Abdalla.
Benfeitorias: uma casa em mau estado, algumas arvores frutíferas
e pastagens. 3 - Duas faixas de terrenos, "A" e "B", ambas de formato
irregular, situadas no limite esquerdo da faixa ja desapropriada para
os mesmos fins declarados neste decreto, tendo a faixa "A" as seguintes
metragens e confrontações: 105,00 (cento e cinco) metros
de extensão na projeção no eixo locado, por 94,00
(noventa e quatro) metros na divisa entre os km 33 876.00 e km 33 +
970,00 m, 50,00 (cinquenta) metros, entre os km 33 + 876,00 e km 33 +
899,00 m; 70,00 (setenta) metros, entre os km 33 + 899,00 e km. 33
966,00 m; 44,00 (quarenta e quatro) metros. na divisa com o
Espólio Wagih Assad Abdalla, entre os km 33 + 966,00 e km 33 +
981,00 m; 28,00 (vinte e oito) metros, no lado compreendido entre os km
33 + 970,00 m e km 33 + 981,00 m, confrontando com João Moraes
Barros e outros, Espolio de Wagih Assad Abdalla e com a faixa já
desapropriada, encerrando a área de 5.347.30 m² (cinco mil,
trezentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta decimetros
quadrados) Benfeitorias: não há; áreas de
pastagens. A faixa "B". tem as seguintes metragens e
confrontações: 115,00 (cento e quinze) metros de
extensão na projeção no eixo locado por 47,00
(quarenta e sete) metros no córrego de divisa com o
Espólio de Wagih Assad Abdalla, compreendido entre os km 34 +
152,00 m e km 34 + 158.00 m; 126,00 (cento e vinte e seis) metros no
lado compreendido entre os km 34 + 152.00 m e km 34 + 273,00 m;
compreendido entre os km 34 + 152,00 m e km 34 + 273,00 m; 140,00
(cento e quarenta) metros, no lado compreendido entre os km 34 + 158,00
m e km 34 + 273,00 m. confrontando com o Espolio de Wagih Assad
Abdalla, João Moraes Barros e outros e com a faixa de
servidão da Cia. Paulista de Força e luz encerrando a
área de 2.914,50 m² (dois mil, novecentos e catorze metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados). Benfeitorias: não
há; áreas de pastagens.
Artigo 2.º - As faixas de terrenos descritas no artigo
anterior, que constam pertencer, respectivamente, a Istamir Seraphim,
Espolio de Wagih Assad Abdalla e João de Moraes Barros e outros,
destinam-se a construção da variante ferroviária
"Guedes-Paulinia-Boa Vista-Helvetia" e ramal de acesso à
Refinaria do Planalto "REPLAN", com os limites,
confrontações e descrições constantes das
plantas - Geral n.º 183 e Parciais n.º 2.350, 2.351 e 2.352,
elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., que com este baixam, devidamente rubricadas e aprovadas
pelo Sr. Secretário dos Transportes do Estado de São
Paulo.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15 do
Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
e declarada a urgência da desapropriação de que
trata este decreto.
Artigo 4.º - As despesas com as desapropriações correrão por verba própria, da FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.