DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Àguas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Eletrica, um crédito especial de Cr$ 8.317 480,00 (oito milhões, trezentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes dos compromissos assumidos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito especial, na importância de Cr$ 8.317.480,00 (oito milhões, trezentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), destina se ao Departamento de Águas e Energia Elétrica para fazer face aos compromissos sos assumidos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que tratam os Decretos de 28 de abril e de 26 de maio de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.