DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Sociedade Civil, Pia, Educacional a Assistencial "Congregação de Santa Dorotéia" - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.958|71, a doação á Sociedade Civil, Pia, Educacional e Assistência "Congregação de Santa Dorotéia", de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1963. motor B3-173 724, chassis 3.522.409.625, PI, 0992, pertencente ao patrimônio da Secretária da Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.