DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado a Sociedade Civil, Pia,
Educacional a Assistencial "Congregação de Santa
Dorotéia" - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1.958|71, a doação á
Sociedade Civil, Pia, Educacional e Assistência
"Congregação de Santa Dorotéia", de um
veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de
fabricação 1963. motor B3-173 724, chassis 3.522.409.625,
PI, 0992, pertencente ao patrimônio da Secretária da
Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.