DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Brotas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.546-71, a doação a Prefeitura Municipal de Brotas. de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1962, motor B-131.004, PI-1.623, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.