DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Brotas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 2.546-71, a doação a
Prefeitura Municipal de Brotas. de um veículo usado da marca
Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1962, motor
B-131.004, PI-1.623, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.