DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, um crédito de Cr$ 3.347 630 00 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação;

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A presente abertura de crédito suplementar, na Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA -, no valor de Cr$ 3.347.630,00, destina-se a atender reforço de dotações no seu programa Desenvolvimento do Litoral Paulista.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 14 de abril de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio aos Bandeirantes, 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.