DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Creche Berçário São Pedro - Nova Luzitânia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.o 1.356,72. a doação à Creche Berçário São Pedro - Nova Luzitânia, de um veículo usado marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1.963, motor B4-185.052, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária podera dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 12 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.