DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Creche Berçário São Pedro - Nova Luzitânia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.o
1.356,72. a doação à Creche Berçário
São Pedro - Nova Luzitânia, de um veículo usado
marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1.963, motor
B4-185.052, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária podera
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 12 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.