DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, no valor de Cr$ 77.470,00 (Setenta e sete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o antigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes 13 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

ORGÃO: Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo Código: 14 81

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 

Êste Órgão tem por finalidade conceder aposentadoria aos seus contribuintes e pensões aos seus beneficiários em todo o Estado de São Paulo. As aposentadorias são constituidas de duas parcelas, sendo uma fixa e uma, variável.
Os servidores que prestam serviços neste Órgão são funcionários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO:

Lei n.º 7.384, de 6-11-1962; Decreto n.º 43.544, de 13-7-1964; Lei n.º 9.841, de 11-9-1967.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O objetivo do programa simples, Aposentadorias e Pensões - 01 desta Carteira, destina-se ao atendimento de 16 beneficiários, sendo 8 aposentados, bem como, 148 inscritos em todo o Estado de São Paulo, cuja despesa geral foi fixada em Cr$ 77.470,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros).