DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1972
Autoriza o afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para participação no II Congresso Odontológico Riograndense
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos Iegais,
os dias em que os cirurgioes dentistas, servidores públicos,
participarem no II Congresso Odontológico Riograndense, a
realizar-se no período de 9 a 15 de ijulho de 1972, em Porto
Alegre.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações do Decreto n. 52. 322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 13 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.