DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas necessários aos serviços da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a área de terreno, de
formato irregular com 6.510,00 m² e eventuais benfeitorias nela
contidas, situada no município e comarca de Apiai, necessárias a
construção de casas para empregados na
ligação do ramal de Apiai ao Tronco Sul, assinaladas na
planta que com este baixa de devidamente rubricada e pertencentes ou
que constam pertencer a Luiz Gonzaga de Freitas.
Artigo 2.º - A referida área de terreno situa-se
entre as estacas 1521 + 10m e 1527 + 11.20m do eixo locado, partindo do
marco (1) no local denominado Toca dos Morcegos e seguindo em linha
reta com o rumo 770 SW, numa distância de 25,00m, até .
marco (2) confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Apiai;
desse marco, dirige-se em linha reta com o rumo 80º SW, numa
distância de 26,00m até o marco (3), com a mesma
confrontação; do marco (3), também em linha reta
com o rumo 84.º SW segue, numa distância de 34,40m,
até o marco (4) ainda com a mesma confrontação;
desse marco, em reta com o rumo 15.º NE dirige-se, numa
distância de 39.00m, até o ponto A, distante 35,00m a
esquerda pa estaca 1527 + 11,20 do eixo locado, confrontando com terras
de José Felipe de Campos; desse ponto, em linha curva com raio
de 493,40m, dirige-se, numa distância de 98,15m, até o
ponto B, distante 35,00m, à esquerda da estaca 1523 do eixo
locado, confrontando com terras do proprio Luiz Gonzaga de Freitas; do
ponto B, dirige-se em linha reta, numa distância de 20,60m,
até o ponto C distante 40,00m à esquerda da estaca 1522
do eixo locado, com a mesma confrontação; desse ponto, em
linha curva com raio de 498,40m dirige-se numa distância de 10 90m, ate
o ponto D. distante 40,00m à esquerda da estaca 1521 + 10,00m do
eixo locado, com a mesma confrontação; do ponto D, em
reta com rumo 90.º S, numa distância de 26,00 até o
marco (14), confrontando com a Estrada Municipal; do marco (14) em reta
com rumo 7.º SW dirige-se, numa distância de 61,70m
até o marco (15), com a mesma confrontação; desse
marco em reta com 26 20m segue com o rumo 90.º W até o
março (16) confrontando com Maximiano José de Souza; do marco
(16), defletindo à esquerda, corrige-se, com a mesma
confrontação e em linha reta com 11.60m até o
marco (1) de onde iniciou-se a descrição desta
área.
Artigo 3.º - Nos termos, e para os efeitos do artigo 15 do
Decreto de lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2 786, de 21 de maio de 1956,
e declarada a urgência da desapropriação de que
trata o presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEI
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.