DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas necessários aos serviços da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a área de terreno, de formato irregular com 6.510,00 m² e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no município e comarca de Apiai, necessárias a construção de casas para empregados na ligação do ramal de Apiai ao Tronco Sul, assinaladas na planta que com este baixa de devidamente rubricada e pertencentes ou que constam pertencer a Luiz Gonzaga de Freitas.
Artigo 2.º - A referida área de terreno situa-se entre as estacas 1521 + 10m e 1527 + 11.20m do eixo locado, partindo do marco (1) no local denominado Toca dos Morcegos e seguindo em linha reta com o rumo 770 SW, numa distância de 25,00m, até . marco (2) confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Apiai; desse marco, dirige-se em linha reta com o rumo 80º SW, numa distância de 26,00m até o marco (3), com a mesma confrontação; do marco (3), também em linha reta com o rumo 84.º SW segue, numa distância de 34,40m, até o marco (4) ainda com a mesma confrontação; desse marco, em reta com o rumo 15.º NE dirige-se, numa distância de 39.00m, até o ponto A, distante 35,00m a esquerda pa estaca 1527 + 11,20 do eixo locado, confrontando com terras de José Felipe de Campos; desse ponto, em linha curva com raio de 493,40m, dirige-se, numa distância de 98,15m, até o ponto B, distante 35,00m, à esquerda da estaca 1523 do eixo locado, confrontando com terras do proprio Luiz Gonzaga de Freitas; do ponto B, dirige-se em linha reta, numa distância de 20,60m, até o ponto C distante 40,00m à esquerda da estaca 1522 do eixo locado, com a mesma confrontação; desse ponto, em linha curva com raio de 498,40m dirige-se numa distância de 10 90m, ate o ponto D. distante 40,00m à esquerda da estaca 1521 + 10,00m do eixo locado, com a mesma confrontação; do ponto D, em reta com rumo 90.º S, numa distância de 26,00 até o marco (14), confrontando com a Estrada Municipal; do marco (14) em reta com rumo 7.º SW dirige-se, numa distância de 61,70m até o marco (15), com a mesma confrontação; desse marco em reta com 26 20m segue com o rumo 90.º W até o março (16) confrontando com Maximiano José de Souza; do marco (16), defletindo à esquerda, corrige-se, com a mesma confrontação e em linha reta com 11.60m até o marco (1) de onde iniciou-se a descrição desta área.
Artigo 3.º - Nos termos, e para os efeitos do artigo 15 do Decreto de lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2 786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEI
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.