DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, às Secretarias de Economia e Planejamento e dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 4.321.447,00 (Quatro milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações dos seus orçamentos vigentes.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito suplementar, na importância de Cr$ 3.347.630,00 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta cruzeiros) destina-se atender deficiência de dotações, nas Unidades de Despesas da Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de dar atendimento às suas programações.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito na importância de Cr$ 973.817,00 (novecentos e setenta e três mil, oitocentos e dezessete cruzeiros) destina-se suprir dotações insuficientes das unidades de despesas: Gabinete do Secretário e Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.