DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, às Secretarias de Economia e Planejamento e dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 4.321.447,00 (Quatro milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações dos seus orçamentos vigentes.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

O presente crédito suplementar, na importância de Cr$ 3.347.630,00 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta cruzeiros) destina-se atender deficiência de dotações, nas Unidades de Despesas da Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de dar atendimento às suas programações.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito na importância de Cr$ 973.817,00
(novecentos e setenta e três mil, oitocentos e dezessete
cruzeiros) destina-se suprir dotações insuficientes das
unidades de despesas: Gabinete do Secretário e Departamento de
Administração da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do
Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.