DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente suplementação na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) atenderá o seguinte:
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - para atender despesas com contratação de mão de obra e de serviços de conservação, limpeza e manutenção da Sede, Hotéis e Termas, bem como contratação de auxiliar nos serviços de funcionamento normal de trabalho em época de temporada, face ao aumento do fluxo turístico e usuários nas Estâncias.
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores - tem por objetivo atender despesas exclusivamente com o reenquadramento de pessoal das unidades do interior, inadiável até o final do exercício.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.