DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente
suplementação na importância de Cr$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil cruzeiros) atenderá o seguinte:
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - para atender despesas com
contratação de mão de obra e de serviços de
conservação, limpeza e manutenção da Sede,
Hotéis e Termas, bem como contratação de auxiliar
nos serviços de funcionamento normal de trabalho em época
de temporada, face ao aumento do fluxo turístico e
usuários nas Estâncias.
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores - tem por objetivo
atender despesas exclusivamente com o reenquadramento de pessoal das
unidades do interior, inadiável até o final do
exercício.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.