DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, inciso II, da Lei n.º 9.717 de 30-1-67
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Secretária de Economia e Planejamento, 1 (um) cargo
de Engenheiro, referência «20», do QSA-PP-III, lotado
no Instituto Geográfico e Geológico da Secretária
da Agricultura, vago em decorrência do falecimento do senhor
Henrique Huseman Faber.
Artigo 2.º - Fica relotado na Secretária da
Agricultura, 1 (um) cargo vago de Sociólogo referência
«20». do QSEP-PP-III, criado pela Lei n.º 9.362, de
31-5-66 e lotado na Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.