DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972
Aprova Plano de
Aplicação para utilização de Recursos do
Código 21.04 Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano de aplicação das unidades abaixo discriminadas no
valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil
cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de
janeiro de 1972:
Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior deverão
onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Nos termos do
artigo 2.º do Decreto n. 52861-72 acima mencionado, fica aprovado
o esquema trimestral de desembolso orçamentário em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.