DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte Permanente da Secretaria da Fazenda, na Coordenação da Administração Tributária, um cargo de Operador de Máquinas (Bombas) padrão "9-E" do Departamento de Administração, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, ocupado por Mario Rodrigues Soares RG. n.º 5.186.810.
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.