DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do lateral Paulista - SUDELPA, regido pela Legislação Trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 47. de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
salários do pessoal regido pela legislação
trabalhista, da Superintendência do Desenvolvimento do Literal
Paulista - SUDELPA, e proveniente do Serviço do Vale do Ribeira,
contratados para funções com denominações
idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do
Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, e
para as funções de Inspetor de Máquinas, ficam
reajustados em 20% (vinte por cento) calculado com base no valor do
grau «A» da referência do cargo correspondente
estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar e pelo Decreto de
17 de setembro de 1970, que aplicou mesmo Decreto-lei Complementar, ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, acrescida, se
for o caso, da importância equivalente a
gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salários decorrentes das normas a
que estão subordinados os servidores, serão compensados
com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da utarquia, suplementadas, se necessário observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858 de 26 de dezembro de
1971.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.