DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do lateral Paulista - SUDELPA, regido pela Legislação Trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 47. de 3 de dezembro de 1971, 

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários do pessoal regido pela legislação trabalhista, da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA, e proveniente do Serviço do Vale do Ribeira, contratados para funções com denominações idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, e para as funções de Inspetor de Máquinas, ficam reajustados em 20% (vinte por cento) calculado com base no valor do grau «A» da referência do cargo correspondente estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar e pelo Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou mesmo Decreto-lei Complementar, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, acrescida, se for o caso, da importância equivalente a gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salários decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da utarquia, suplementadas, se necessário observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858 de 26 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.