DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre a desapropriação de imóveis situados no Município e Comarca de Apiaí, necessários aos serviços ferroviários de concessão do Estado, e retifica Decreto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinando com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 11 de março de 1971 - que dispõe sobre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca de Apiai necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, para construção do Ramal de Apiai-Tronco Sul - passa ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., as áreas de terrenos que compõem uma faixa de terra com 1.402 636,00 m² (um milhão, quatrocentos e dois mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), situados no Município e Comarca de Apia destinados às obras de construção do ramal férreo Apiaí-Tronco Sul, e que consta pertencerem a Lindolfo de Lima e outros, seus sucessores ou a quem de direito, situados entre as estacas 330 a 1.590 + 14,00 m da locação, conforme a planta geral CHN.D. 1308, que com este baixa, rubricada pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, constante nos processos n.º ST-2085-70 da Secretaria dos Transportes e PGE 34.551-70 da Procuradoria Geral do Estado.»
Artigo 2.º - O artigo segundo do referido decreto passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º - A faixa de terra mencionada desdobra-se e como segue:
uma primeira com 559.000,00 m² (quinhentos e cinquenta e nove mil metros quadrados), situada entre as estacas 330 a 889 da locação, constando na folha 1 (um) da planta geral CHN.D. 1.308; uma segunda com 843.636,00 m² (oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), situada entre as estacas 889 a 1.590 + 14,00 m da locação, constando na folha 2 (dois) da referida planta geral».
Artigo 3.º - As despesas originadas da desapropriação correrão à conta das verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Prevalecem as demais disposições do decreto de 11 de março de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.
LAUDO NATEL 
Paulo Salim Maluf Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.