DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a celebração de Convênio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Areias, outorgandolhe a
responsabilidade,obedecidos os requisitos legais pertinentes às
despesas públicas, de proceder à reforma do
próprio estadual situado naquele Município, onde
deverá ser instalado o Museu Histórico e
Pedagógico «D. Matheus de Abreu Pereira», arcando a
Secretaria com a importância de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta
mil cruzeiros), para a execução do referido
empreendimento, ficando a Prefeitura responsável pela mão
de obra necessária além do numerário que
porventura exceder o valor previsto para sua conclusão.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das
obrigações previstas neste decreto, correrão,
neste exercício e até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta
mil cruzeiros) à conta do elemento 4.1.2.0, sendo que o restante
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), deverá onerar a verba de
investimentos a ser consignada para esse fim no orçamento de
1973.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.