Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no
valor de Cr$ 5.869.660.00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta
e nove mil, seiscentos e sessenta cruzeiros) nos termos do artigo
1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.
52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1972
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejemento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.