DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pinhalzinho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 795-71, a doação à Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, de um veículo usado da marca Chevrolet modelo onibus, ano de fabricação 1959, motor G59B-13.349, chassis G59B-13.349, PI, 1.133, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administrção.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.