DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972

Constitui Grupo Especial de Trabalho para estudar e propor medidas destinados à transformação da Imprensa Oficial do Estado em empresa pública

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituído, na Secretaria da Justiça, Grupo Especial de Trabalho, integrado pelo Prof. Oscar Barreto Filho, Procurador do Estado, e pelos Srs. Wandyck Freitas Diretor Superintendente da Imprensa Oficial do Estado, Eduardo Cardoso Perteado e Milton Nogueira Brando, Procuradores do Estado, para sob a presidência do primeiro e no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estudar e propor medida destinadas à transformação da Imprensa Oficial do Estado, autarquia criada pela Lei n.º 9.559, de 16 de dezembro de 1966 em empresa pública

Parágrafo único - Os componentes do Grupo Especial de Trabalho desempenharão suas atribuíções sem prejuízo das atividades normais.

Artigo 2.º - A Imprensa Oficial do Estado e demais órgãos da Secretaria da Justiça prestará, toda colaboração que lhes for solicitada pelo Grupo Especial e Trabalho constituído por este ato.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.