DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Constitui Grupo Especial de Trabalho para estudar e propor medidas destinados à transformação da Imprensa Oficial do Estado em empresa pública
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituído, na Secretaria da Justiça, Grupo Especial de
Trabalho, integrado pelo Prof. Oscar Barreto Filho, Procurador do
Estado, e pelos Srs. Wandyck Freitas Diretor Superintendente da
Imprensa Oficial do Estado, Eduardo Cardoso Perteado e Milton Nogueira
Brando, Procuradores do Estado, para sob a presidência do
primeiro e no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estudar e propor
medida destinadas à transformação da Imprensa
Oficial do Estado, autarquia criada pela Lei n.º 9.559, de 16 de
dezembro de 1966 em empresa pública
Parágrafo único -
Os componentes do Grupo Especial de Trabalho desempenharão suas
atribuíções sem prejuízo das atividades
normais.
Artigo 2.º - A Imprensa
Oficial do Estado e demais órgãos da Secretaria da
Justiça prestará, toda colaboração que lhes
for solicitada pelo Grupo Especial e Trabalho constituído por
este ato.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.