LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de
30 de outubro de 1969 da Constituição Estadual, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956 e parágrafo único, do artigo 3.º, do Decreto
Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo
órgão, em 8 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos acrescidos pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956, a desapropriação das áreas de de terras
inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes,
abrangidas pelo Decreto Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de
1971, publicado no DIário Oficial da União, de 6 de
dezembro de 1971, retificado por publicação feita no
Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 1971,
identificadas sob números: 13, 14, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37,
38, 39, 40, 41, 42, 50, 51, 77, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 92,
94, 96, 97, 100, 151, 152, 154, 155, 1068, 1069, 1071, 153, das AP-CAD;
numeros: 35, 36, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 114, 115, 116, 97, 117,
119, 120, 56, 59, 60, 61, 509, 62, 63, 66, 67, 68, 70, 72, 74, 75, 147,
109, 110, 88, 89, 432, 433, 497, 87, respectivamente, constantes do
Mapa Geral CESP-GL, anexado aos Autos n.º 27.652-DAEE - Prov. 11,
cujas propriedades se atribuem a Rui Calazans de Araujo, Vicente
Barreto da Silva, Manoel Carneiro Pinto, Rui Calazans de Araujo,
Benedito Miranda, Benedito Moreira Leal, Aroldo Carneiro Pinto,
Emmanuel Thadeu Siqueira, José Augusto Pinto e Outros, Lupercio
Carvalho, José da Cruz Moura, Benedito Santos Miranda, Benedito
Rodrigues Siqueira, João Elpidio Corrêa, José Faria
dos Santos, José Augusto Pinto, Nosé Venâncio do
Carmo, Antonio Carvalho, João Lucio de Almeida Filho, Alfredo
Ribeiro Lobato, José de Alencar Souza Viana e Outros, Antonio
Mariano dos Santos, Paulo Alves de Lima, Antonio Mariano dos Santos e
Ana Maria de Angelis, José Antonio de Moura, José
Paixão de Carvalho, Francelina Maria de Jesus e Mathilde Pereira
de Souza, Rio Light S.A., Vicente Barreto da Silva, Geraldo RIbeiro
Lobato, Olinto de Araujo, João Correa Neves e Outros,
José Soares de Toledo, Espólio de Benedito Dias dos
Santos, Antonio Alves dos Santos, José Benedito de Angelis, ou
quem de direito, áreas essas referidas no artigo 2.º do
Decreto Federal n.º 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no
Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 1971 e
retificação no mesmo órgão, em 8 de
dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.