DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre a transferência de bens móveis da Secretaria da Fazenda para o patrimônio da Subcomissão Geral de Investigações, do Ministério da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a transferir para o patrimônio da Subcomissão Geral de Investigações, do Ministério da Justiça, os bens móveis arrolados no processo GG-N.º 1582|70, como segue:
I - 12 (doze) mesas de madeira, com 3 gavetas
II - 8 (oito) mesas de madeira, com 4 gavetas
III - 4 (quatro) mesas de madeira, com 5 gavetas
IV - 2 (duas) mesas de madeira, com 6 gavetas
V - 6 (seis) mesas de madeira, com 7 gavetas
VI - 2 (duas) mesas de madeira, com alçapão
VII - 1 (uma) mesa para máquina
VIII - 16 (dezesseis) cadeiras de madeira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.