DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem regido pela
legislação trabalhista, cujas funções
constam da Tabela anexa ao Decreto de 17 de setembro de 1970, que
dispôs sobre a aplicação do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 à referida
Autarquia.
Artigo 2.º - Os contratados para o exercído de
funções com denominações identicas
às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar
n. 11, de 2 de março de 1970 e não prevista na Tabela
anexa ao Decreto de 17 de setembro de l970, terão a
majoração de que trata o artigo anterior calculado com
base no valor do grau "A" da refência do cargo correspondente,
estabelecida pelo referido Decreto-lei Complementar, acrescida, se for
o caso, da importância equivalente à
gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, em 24 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano. Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.