DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Divinolândia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. n.º
4.175-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Divinolândia, dos veículos usados a seguir discriminados:
Chevrolet, modelo ambulância, ano 1959, motor G59A - 3861-M,
certificado 724.687, patrimoniado pela Secretaria da Saúde;
Chevrolet, modelo Perua, ano 1959, motor G59A - 3863-M, certificado
724.688, patrimoniado pela Secretaria da Saúde, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.