DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972

Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidoies públicos que exergam atividades ligadas a Arquitetura participarem no XIV Congresso Pan-Americano de Arquitetos, a realizar-se entre 9 e 13 e 14 e 18 de junho de 1972, respectivamente, em São Paulo e Assunção - Paraguai.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.