DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidoies públicos que exergam atividades ligadas a Arquitetura
participarem no XIV Congresso Pan-Americano de Arquitetos, a
realizar-se entre 9 e 13 e 14 e 18 de junho de 1972, respectivamente,
em São Paulo e Assunção - Paraguai.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.