DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Hospital e Maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Irapuru

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 1.732-71, a doação ao Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Irapuru, de um veículo usado da marca Willys, modêlo Perua, ano de fabricação 1959, motor B-825.655, PI, 1.115, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.