DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Hospital e Maternidade
da Santa Casa de Misericórdia de Irapuru
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.
1.732-71, a doação ao Hospital e Maternidade da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Irapuru, de um veículo
usado da marca Willys, modêlo Perua, ano de
fabricação 1959, motor B-825.655, PI, 1.115, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Justiça, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.