DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, 

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a «Associação Assistencial Pão dos Pobres de Santo Antonio de Pádua», com sede em Rio Claro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.