DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Mombuca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n. 48-72, a doação a Prefeitura
Municipal de Mombuca, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo
Kombi, ano de fabricação 1961, motor B-60.964, PI-1.477,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.