DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre
prorrogação de afastamento de servidores, em exercício na
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo a
que se refere o artigo 2.º do Decreto de 13 de agosto de 1971 fica
prorrogado até 31 de dezembro de 1972, no tocante aos seguintes
servidores, em exercício na Comissão Central de Compras
do Estado, da Secretaria do Trabalho e Administração:
I - Da Secretaria da Fazenda: Maria Celeste Leão de Camargo R.G. 4.778.068 e Olivan Silveira Grund - R.G. 2.830.501;
II - Da Secretaria do Interior: Elizabeth Yurico Nitta - R.G. n. 5.219.130;
III - Da Secretaria da Promoção Social: Maria Aparecida Faustino - R.G. 5.247.262;
IV - Da Secretaria da Agricultura: Audinéa Natalina Pedroso R.G. .5.283.171 e Ana Maria Coutinho Nunes - RG. 5.080.495.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.