DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a celebrar convênios com a Prefeitura Municipal de Catanduva para fins de Administração do Conjunto Esportivo daquela cidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convenio com a Prefeitura Municipal de Catanduva, para o fim
precípuo de transferir à referida Municipalidade a
administração do Conjunto Esportivo Estadual que mediante
mútuo acordo, vem sendo construído naquela cidade.
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo estabelecerá no convenio a ser firmado as
responsabilidades decorrentes da sua execução.
Artigo 3.º - O convenio de que trata o artigo 1.º
deste decreto vigorará por prazo indeterminado, podendo no
entanto, ser denunciado por qualquer das partes com uma antecedncia
mínima de 90 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.