DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre redistribuição de função

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, inciso III, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica redistribuída para a Divisão de Transportes da Casa Civil do Governador, uma função de Servente, padrão "4-A", extranumerário mensalista, classificada na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria da Educação, exercida por João Justino de Oliveira (R.G. 1.455 548).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa correspondente à função a que se refere o artigo 1.º deste decreto correrá à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.