DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Dispõ sobre doação de veículo usado a Sociedade Pestalozzi de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 3.283-71,
a doação a Sociedade Pestalozzi de São Paulo, de
um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de
fabricação 1962, motor B-131574 PI, 1640, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.