DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972

Dispõ sobre doação de veículo usado a Sociedade Pestalozzi de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 3.283-71, a doação a Sociedade Pestalozzi de São Paulo, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1962, motor B-131574 PI, 1640, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.