DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, combinado com o Decreto de 5 de outubro de 1971,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado do Departamento de Administração da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria da Saúde para o Departamento de Administração da Secretaria da Promoção Social, um (1) cargo de Motorista, padrão 10-A, ocupado pelo sr. Daniel Tomaz Rachel, R.G. n.º 3.584.975.
Artigo 2.º - Fica relotado da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da Promoção Social para o Departamento de Administração da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria da Saúde, um (1) cargo de Motorista, padrão 10-A. vago proveniente da promoção de Orlando Alves da Silva e claro da aposentadoria de Raphael Peith.
Artigo 3.º - As despesas com os cargos ora relotados correrão, até o final do exercício de 1972, por conta das repartições de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.