DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de
1967, combinado com o Decreto de 5 de outubro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado do Departamento de
Administração da Coordenadoria de Saúde Mental da
Secretaria da Saúde para o Departamento de
Administração da Secretaria da Promoção
Social, um (1) cargo de Motorista, padrão 10-A, ocupado pelo sr.
Daniel Tomaz Rachel, R.G. n.º 3.584.975.
Artigo 2.º - Fica relotado da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da
Promoção Social para o Departamento de
Administração da Coordenadoria de Saúde Mental da
Secretaria da Saúde, um (1) cargo de Motorista, padrão 10-A. vago proveniente da
promoção de Orlando Alves da Silva e claro da
aposentadoria de Raphael Peith.
Artigo 3.º - As despesas com os cargos ora relotados
correrão, até o final do exercício de 1972, por
conta das repartições de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.