DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Instituto Comboniano de
São Judas Tadeu - São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 1.900|71, a doação ao
Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, São José
do Rio Preto, de um veículo usado marca Willys, modêlo
Perua Rural, ano 1962, motor B2-128.972, chassis 2.812202 703, PI, 144
458, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e
declarado excedente pela DEMEX da Cooordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do TrabaYho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.