DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto Comboniano de São Judas Tadeu - São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1.900|71, a doação ao Instituto Comboniano de São Judas Tadeu, São José do Rio Preto, de um veículo usado marca Willys, modêlo Perua Rural, ano 1962, motor B2-128.972, chassis 2.812202 703, PI, 144 458, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX da Cooordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do TrabaYho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.