DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1972

Altera o Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1972, nos termos do inciso II do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$ 24.667.608,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oito cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Justificam-se as presentes alterações nas consignações estabelecidas pela Lei de 9 de dezembro de 1971, uma vez que, visando maior flexibilidade orçamentária, foram fixadas dotações simbólicas, ou correspondentes às despesas compromissadas dos órgãos, aos diversos elementos que compõem as subcategorias econômicas: 4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferências de Capital. Por outro lado o elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial recebeu todo o excesso da dotação para Despesas de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos órgãos.
Artigo 2.º
- Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1972

Altera o Orçamento do Estado para o exercício de 1972, nos termos do inciso II do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

Retificação

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