LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na quantia de Cr$ 24.667.608,00 (vinte e quatro
milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oito
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Justificam-se as presentes alterações nas
consignações estabelecidas pela Lei de 9 de dezembro de
1971, uma vez que, visando maior flexibilidade
orçamentária, foram fixadas dotações
simbólicas, ou correspondentes às despesas compromissadas
dos órgãos, aos diversos elementos que compõem as
subcategorias econômicas: 4.2.0.0 - Inversões Financeiras
e 4.3.0.0 - Transferências de Capital. Por outro lado o elemento
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação
Especial recebeu todo o excesso da dotação para Despesas
de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos
órgãos.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo
orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1972
Altera o
Orçamento do Estado para o exercício de 1972, nos termos
do inciso II do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
Onde se lê: DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1972
Leia-se: DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1972