DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre doações de viaturas usadas às Entidades que específica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações das viaturas usadas, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declaradas excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Administração Superior e Sede:
Exército da Salvação de Silveiras - SIP 3801-71 Sedan, marca Volkswagen, ano 1964, motor B-229.566, chassis B4-165.418, PI-AT-07;
Obra de São Teodoro - Capital  GG 1222-72 - Sedan, marca Volkswagen, ano de 1964, motor B 260.259, chassis B4-189.741, PI, AT-19;
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Pesquisa Agropecuária;
Sociedade Civil Servos da Caridade - Capital - GG 2.673-71 - Jeep, marca Willys, ano 1960, motor B-053.863, PI-230;
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
Sociedade Bemaventurada Imelda - Santa Cruz do Rio Pardo - GG 2.426-71 - Sedan, marca Volkswagen, ano 1965, motor B-321.288, PI-1.876;
Instituto da Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, para uso da Casa de Saúde Stella Maris - Caraguatatuba - GG 3.300-71 - Sedan, marca Volkswagen ano 1964, motor B-259.538 - chassis B4-189.303. PI-10.469.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos ora doados é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Mário Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.